Provavelmente em algum momento da sua vida você já deve ter enfrentado problemas com uma assistência técnica, seja com o atraso na entrega ou com uma peça de reposição que não encontrou.
O que não pode acontecer é você ser prejudicado e desrespeitado pela autorizada ou fabricante, uma vez que todos os seus direitos estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, selecionamos um guia para lhe ajudar a resolver possíveis situações do dia a dia. Confira!
Garantia de assistência técnica
A lei determina que todos os produtos, sejam eles duráveis ou não, tenham garantia por um tempo limitado. Os não duráveis tem garantia legal de 30 dias e os duráveis 90 dias.
Durante o prazo o consumidor pode usar os serviços da assistência sem custos. Esse prazo vem determinado pelo fabricante no manual do usuário. Mas jamais pode ser inferior a garantia legal.
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O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor
A lei não assegura de imediato a troca do produto com defeito, mas garante o reparo em uma assistência técnica autorizada pelo fabricante.
Direito do consumidor sobre assistência técnica
Alguns direitos estão previstos nesse código e é imprescindível que você os conheça. Veja abaixo algumas dúvidas frequentes:
Assistência técnica demora mais de 30 dias?
O artigo 18 da lei prevê que o prazo para conserto de um produto na garantia seja de no máximo de 30 dias corridos, contados a partir da data em que o item der entrada na assistência.
Produto voltou da assistência com defeito?
Se o produto for levado várias vezes a assistência e o problema continuar ou mesmo se a autorizada não der uma solução, saiba que existem 3 opções de ressarcimento :
– Troca do produto por outro igual ou equivalente.
– Abatimento proporcional no preço do produto para a compra de outro item.
– Devolução do valor pago, corrigido monetariamente.
Após 30 dias na assistência técnica, a escolha fica a critério do consumidor.
Tem um prazo para reparo de produtos na assistência técnica fora da garantia?
Nesses casos o cliente deve pedir um orçamento prévio. Nele devem vir discriminados os dados do fornecedor como, por exemplo, endereço, telefone e CNPJ; o valor a ser pago pela mão de obra ou peças que serão utilizadas no reparo; as condições de pagamento; e a data de início e término do serviço.
Isso é um acordo entre as partes, por isso precisa ser registrado através neste orçamento.
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Dicas importantes
Veja mais dicas para conhecer melhor seus direitos e evitar aborrecimentos:
Nota Fiscal
Exija sempre a nota fiscal e guarde-a, pois ela confirma o local e data que foi feita a compra e com certeza você precisará dela se o produto der defeito.
Garantia estendida
Se você contratou uma empresa que presta serviço de garantia estendida, procure as assistências técnicas indicadas no contrato assinado com a seguradora.
Compras pela internet
Dê preferências às lojas virtuais conhecidas e veja a reputação da mesma no site Reclame Aqui.
Lembre-se que quanto mais formas de pagamento a loja tiver, maiores são as chances de você conseguir o dinheiro de volta se houver um problema.
Peças de reposição
A responsabilidade da empresa não termina com o fim da garantia. Ela deve ter peças de reposição ao longo da vida útil do produto.
Ordem de serviço
Não se esqueça de pedir e guardar a ordem de serviço, ela comprova que você deixou o seu produto na autorizada.
Agora que você já entendeu um pouco qual o direito do consumidor quanto à assistência técnica, não deixe que ninguém te prejudique, exija seus direitos!